Dec. Est. AL 4.106/09 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.106 de 30.01.2009
DOE-AL: 02.02.2009Obs.: Rep. DOE de 16.02 e 17.02.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com cana-de-açúcar e seus derivados.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o Processo Administrativo nº 1500-19354/2008,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 564:
"Artigo 564. A base de cálculo do imposto é o valor da operação, não podendo ser inferior ao estabelecido em ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda." (NR)
II - os incisos II e IV do art. 567:
"Artigo 567. Na entrada de cana em estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, serão emitidos pelo destinatário os seguintes documentos:
(...)
II - nota fiscal para registro das entradas de cana, mensal;
(...)
IV - "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar".(NR)
III - o inciso II do § 2º do art. 568:
"Artigo 568. O Certificado de Pesagem de Cana será emitido no ato de cada recebimento de cana e deverá conter, no mínimo, as informações previstas no modelo do Anexo XI deste ( continua ... )
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