Dec. Mun. Jundiaí/SP 21.583/09 - Dec. - Decreto do Município de Jundiaí/SP nº 21.583 de 21.01.2009
DOM-Jundiaí: 30.01.2009
(Altera a data de vencimento da Taxa de Fiscalização da Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias, Logradouros e Passeios Públicos, Solo e Feiras-Livres para o exercício de 2009)MIGUEL HADDAD, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 30.408-0/08,
DECRETA :
Art. 1º A data de vencimento da Taxa de Fiscalização da Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias, Logradouros e Passeios Públicos, Solo e Feiras-Livres, relativa ao exercício de 2009, estabelecido no Decreto nº 21.558, de 29 de dezembro de 2008, fica alterada de acordo com o quadro abaixo discriminado:
CÓDIGO NOME DO TRIBUTO VENCIMENTO 112 Taxa de Fiscalização da Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias, Logradouros e Passeios Públicos, Solos e Feiras-Livres. Dia 18 de cada mês, em até 10 parcelas a partir de fevereiro, sendo que para os meses em que o dia 18 não for útil (sábados, domingos e feriados), deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta) reais para cada parcela.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009 .
MIGUEL HADDAD
Prefeito Municipal
Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e ( continua ... )
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