Dec. Est. PE 32.970/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.970 de 30.01.2009
DOE-PE: 31.01.2009Obs.: Ret. DOE de 28.02.2009
Modifica o Decreto nº 27.764, de 28 de março de 2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de recolhimento do ICMS nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de recolhimento do ICMS nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular, relativamente a cartões inteligentes,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.764, de 28 de março de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º A partir de 01 de abril de 2005, nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior dos produtos a seguir relacionados com as respectivas classificações na NBM/SH, o ICMS incidente sobre as sucessivas saídas internas será recolhido antecipadamente pelo adquirente:
(...)
V - no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2008 e a partir de 01 de fevereiro de 2009, cartões inteligentes - "smart cards" e "sim cards": NBM/SH 8523.52.00, observado o disposto nos §§ 2º, IV, 4º, 5º e 6º. (NR)
(...)
§ 2º O recolhimento antecipado previsto no "caput" não se aplica:
(...)
IV - a partir de 01 de fevereiro de 2009, às aquisições de cartões inteligentes, nos termos do inciso V do "caput", realizadas por estabelecimento inscrito no CACEPE com o código 6120-5/01 da CNAE, observado o disposto no § 4º. ( continua ... )
|
||



