IN Sec. Exec. Rec. Est - PE 2/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Exec. Rec. Est - PE nº 2 de 30.01.2009
DOE-PE: 31.01.2009
(Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS antecipado, relativamente a cartões inteligentes -"smart cards" e "sim cards").
Instrução Normativa revogada pela Instrução Normativa nº 6 de 12.04.2012, com efeitos a partir de 01.05.2012.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o previsto no Decreto nº 27.764, de 28.03.2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação do ICMS relativo a terminais de telefonia celular,
RESOLVE:
I - Estabelecer que a base de cálculo do ICMS antecipado, relativamente a cartões inteligentes -"smart cards" e "sim cards" - NBM/SH 8523.52.00, será:
a) nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior: R$ 20,00 (vinte reais) por unidade;
b) nas saídas internas realizadas por empresa de telefonia celular, hipótese em que o imposto antecipado é de responsabilidade do remetente da mercadoria, aquela prevista no Anexo Único;
II - Determinar que entre o valor da operação e aquele previsto no inciso I, prevalecerá o maior;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.02.2009;
IV - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa SRE nº 001, de 08.01.2008, e alterações.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2009 BASE DE CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO NA SAÍDA INTERNA - "SMART CARDS" E "SIM CARDS"
(inciso I, "b")
REMETENTE BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$ / UN) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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