Dec. Est. RN 21.031/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.031 de 30.01.2009
DOE-RN: 31.01.2009
Altera o Decreto nº 20.999, de 30 de dezembro de 2008 que dispõe sobre parcelamento de ICM e ICMS para empresas que optarem pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nas condições que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e,
Considerando a necessidade de adequação da nossa legislação ao disposto no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando as determinações da Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Resolução - CGSN nº 54, de 29 de janeiro de 2009;
Considerando que as empresas deverão estar adimplentes com suas obrigações tributárias, para poderem aderir ao Simples Nacional,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 20.999, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto poderá ser em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas, desde que o pagamento da 1ª (primeira) parcela seja efetuado até 20 de fevereiro de 2009, e as subseqüentes, no dia 25 de cada mês.
(...)." (NR)
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 20.999, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º O parcelamento previsto neste Decreto será requerido, no período de 1º de janeiro até 20 de fevereiro de ( continua ... )
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