Port. CAT 18/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 18 de 30.01.2009
DOE-SP: 31.01.2009
Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, ocorrida no período de 1º a 28 de fevereiro de 2009. Parte inferior do formulário.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos Arts. 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será, no período de 1º a 28 de fevereiro de 2009, o preço final ao consumidor constante na relação contida no Anexo Único.
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