Port. Sec. Faz. - Sergipe 44/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 44 de 15.01.2009
DOE-SE: 26.01.2009
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo ao estoque dos produtos indicados na Tabela VII do Anexo IX do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre substituição tributária relativo às operações com tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química, com a redação dada pelo Decreto nº 25.826 de 23 de dezembro de 2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte que possua em estoque no dia 31 de dezembro de 2008, produtos que foram incluídos na substituição tributária por força da nova redação dada à Tabela VII do Anexo IX do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre substituição tributária relativo às operações com tintas e vernizes, com a redação dada pelo Decreto nº 25.826 de 23 de dezembro de 2008, deve recolher o imposto relativo aos estoques dos referidos produtos nos prazos estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º O disposto nesta Portaria não se aplica às empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, dentro do sub-limite estadual, e aos atacadistas beneficiários das regras disciplinadas no Decreto nº 22.958, de 08 de outubro de 2004.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 90 de 30.01.2009.
Redação Antiga: "§ 1º O disposto nesta Portaria não se aplica às empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, e aos atacadistas beneficiários das regras disciplinadas no Decreto nº 22.958, de 08 de outubro de 2004." § 2º Será considerado inapto perante a Secretaria de Estado da Fazenda o contribuinte que não tenha recolhido o imposto devido relativo ao estoque apurado em 31 de dezembro de 2008, na forma do artigo 9º desta Portaria.
Art. 2º Fica instituído o documento fiscal denominado "MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS RELATIVO À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS E VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA", que passa a integrar a legislação tributária estadual, estando o mesmo disponível no site www.sefaz.se.gov.br, no link Download de novas planilhas.
§ 1º Somente deve constar do estoque as mercadorias que tenham efetivamente entrado no estabelecimento até 31 de dezembro de 2008.
§ 2º As mercadorias entradas no estabelecimento a partir de janeiro de 2009, ainda que a nota fiscal tenha sido emitida em dezembro de 2008, terá o imposto pago por antecipação com encerramento de fase de tributação, conforme dispõe a ( continua ... )
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