Port. SF Desenv. Econ./PMSP 17/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 17 de 31.01.2009
DOM-São Paulo: 31.01.2009
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de fevereiro de 2009.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, Portaria SF nº 018 / 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 4º do Decreto nº 25.236 de 29 de dezembro de 1987,
RESOLVE :
1. Divulgar os índices constantes das tabelas anexas, para aplicação nos reajustamentos de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal.
2. A concessão de reajuste de preços, com base nesta portaria ou nas que forem subseqüentemente publicadas, deverá levar sempre em conta a periodicidade mínima de 1 (um) ano, estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/94 (DOM de 27/07/94).
RESOLVE :
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de fevereiro de 2009 é de 1,02141799% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de fevereiro de 2009, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado 2 1,96976951 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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