Res. CMN/BACEN 3.678/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.678 de 29.01.2009
D.O.U.: 02.02.2009
Dispõe sobre o limite de crédito e os itens financiáveis do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), e sobre o limite individual do Moderagro em Santa Catarina.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O item 1 da Seção 7 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - (...)
(...)
e) (...)
(...)
X - capital de giro não associado a projetos de investimento, exclusivamente na Safra 2008/2009, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), podendo esse limite ser elevado em até 100% (cem por cento) quando destinado a empreendimentos da própria cooperativa em unidade da federação diversa da de localização de sua sede, ou realizados no âmbito de cooperativa central, a ser deduzido do limite de crédito por cooperativa, com prazo máximo de reembolso de 24 (vinte e quatro) meses, podendo os recursos para essa finalidade corresponder a até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) das disponibilidades do Programa para esta Safra;
(...)
j) recursos: até R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais), a serem aplicados no período de 01/07/2008 a ( continua ... )
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