Dec. Mun. Natal/RN 8.649/09 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 8.649 de 29.01.2009
DOM-Natal: 30.01.2009
Dispõe sobre o Regime de Estimativa relativo ao Imposto sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, para o exercício de 2009.A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõem os artigos 12, 63, 66 § 2º, 68 §§ 5º e 6º, 69, 180 e 185, da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 2º, inciso II da Lei Complementar 015 de 30 de dezembro de 1997 e alterações posteriores,
DECRETA :
Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo nos termos da Lei aplicável, sujeitam-se ao regime de estimativa fixa, de quotas trimestrais, para o exercício de 2009, no montante anual de R$ 720,55 (setecentos e vinte reais e cinqüenta e cinco centavos) para o Profissional Autônomo cuja atividade exija nível superior, e de R$ 360,27 (Trezentos e sessenta reais e vinte e sete centavos) para os demais profissionais prestadores de serviços;
Art. 2º O valor do imposto anual para o Profissional Autônomo, estabelecido, cuja atividade exija nível superior, que promova sua primeira inscrição junto ao Cadastro Mobiliário do Contribuinte CAM, é o seguinte:
I - Trezentos e sessenta reais e vinte e sete centavos (R$ 360,27) no primeiro exercício tributável;
II - quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos (R$ ( continua ... )
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