Dec. Est. MT 1.798/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.798 de 29.01.2009
DOE-MT: 29.01.2009
Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei nº 9.050, de 12 de dezembro de 2008, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 9.050, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a remissão de débitos fiscais relativos ao ICMS - Diferencial de Alíquotas - Contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS, nas condições que especifica, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o aludido Diploma legal, para implementação, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, dos benefícios nele previstos;
DECRETA:
Art. 1º O reconhecimento da remissão e a concessão do parcelamento previstos nos artigos 1º a 5º da Lei nº 9.050, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a remissão de débitos fiscais relativos ao ICMS - Diferencial de Alíquotas - Contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, serão regidos na forma, condições e limites fixados neste regulamento.
CAPÍTULO I
DA REMISSÃOSeção I
Do BenefícioArt. 2º A remissão a que se refere o artigo anterior 1º da Lei nº 9.050/2008, aplica-se ao débito fiscal, oriundo do ICMS - diferencial de alíquotas, decorrente das operações de aquisição de mercadorias e bens, adquiridos de outras unidades da Federação, por contribuinte mato-grossense do ICMS, que optou por contribuir para o Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e que explore, pelo menos, uma das seguintes atividades:
I - indústria ou incorporação na construção ( continua ... )
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