Dec. Est. SC 2.067/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.067 de 28.01.2009
DOE-SC: 28.01.2009
Introduz a Alteração 1.933 no RICMS-SC/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.933 - O art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 17. Fica concedido crédito presumido aos estabelecimentos abatedores (Lei nº 10.297/96, art. 43):
I - calculado sobre o valor da operação, nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadasde aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado,equivalente a:
a) 4% (quatro por cento), desde que o estabelecimento abatedor adquira neste Estado, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total dos insumos aplicados na produção;
b) 3% (três por cento), desde que o estabelecimento abatedor adquira neste Estado, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total dos insumos aplicados na produção;
c) 2% (dois por cento), desde que o estabelecimento abatedor adquira neste Estado, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total dos insumos aplicados na produção.
II - calculado sobre o valor das saídas internas de produtos resultantes da matança de suínos produzidos em território catarinense,equivalente a: ( continua ... )
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