Dec. Est. RR 9.700-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 9.700-E de 26.01.2009
DOE-RR: 27.01.2009
Altera a redação do art. 584, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária.
DECRETA:
Art. 1º O art. 584 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 584. O disposto neste Capítulo não se aplica:
I - à simples operação de intermediação ou corretagem, desde que o veículo não seja estocado, armazenado ou depositado no estabelecimento comercial;
II - aos veículos objeto de arrendamento mercantil (leasing) quando das transferências de propriedade feitas pela instituição financeira, em favor do arrendatário".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 26 de janeiro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de ( continua ... )
|
||



