Circ. SUSEP 383/09 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 383 de 28.01.2009
D.O.U.: 29.01.2009
Esta Circular foi revogada pelo artigo 8º da Circular nº 433 de 19.04.2012.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso X do artigo 19 do Regimento Interno, de que trata a Deliberação SUSEP Nº 132, de 18 de dezembro de 2008, considerando o disposto no artigo 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004638/2002-03, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 3º e seus parágrafos 2º, 4º, 5º e 6º; o parágrafo único do artigo 4º; o artigo 7º; e o artigo 8º da Circular SUSEP Nº 370, de 2 de julho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º Os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na SUSEP, por meio da FENACOR ou dos sindicatos."
...
"§ 2º Os formulários de que trata o parágrafo primeiro deste artigo serão disponibilizados nos sítios dos sindicatos, da FENACOR e da SUSEP na rede mundial de computadores e nas unidades da FENACOR e dos sindicatos."
...
"§ 4º Os corretores de seguros e as sociedades corretoras, com carteira de identidade profissional ou título de habilitação profissional emitido após o recadastramento de que trata a Circular SUSEP Nº 299, de 22 de julho de 2005, e antes de 1º de agosto de 2008 ou 1º de julho de 2009, respectivamente, ficam dispensados da apresentação dos documentos, de que trata o § 3º deste artigo, desde que qualquer eventual alteração cadastral tenha sido comunicada à ( continua ... )
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