Dec. Est. AP 144/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 144 de 15.01.2009
DOE-AP: 15.01.2009
Altera o Anexo IX do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2008/75189, e
Considerando o que dispõe o art. 145-A, c/c o art. 243 da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 136, de 05 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as disposições do Anexo IX do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 3º Não se aplica o disposto no "caput" às importações de álcool etílico anidro combustível - AEAC - ou biodiesel - B100, devendo ser observadas, quanto a esses produtos, as disposições previstas ao Capítulo IV.
(...)
Artigo 5º O Estado do Amapá poderá exigir a inscrição nos seus cadastros de contribuintes do ICMS da refinaria de petróleo ou suas bases, da distribuidora de combustíveis, do importador e do TRR localizados em outra unidade federada que efetuem remessa de combustíveis derivados de petróleo para seu território ou que adquiram AEAC ou B100, com diferimento ou suspensão do imposto.
( continua ... )
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