Dec. Est. AP 139/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 139 de 15.01.2009
DOE-AP: 15.01.2009
Prorrogo as disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2008/0075184, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 138, de 5 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 de dezembro de 2008, bem como as disposições do Convênio 158, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008 e do Convênio ICMS 160, de 23 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2009, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I - O inciso XI do art. 1º do Decreto nº 4.690 de 08 de setembro de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;
II - Decreto nº 1735, de 02 de junho de 1998, que concede redução na base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
III - Decreto nº 2350, de 30 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
IV - Decreto nº 1422, de 07 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico - hospitalares;
V - Decreto nº 3010, de 06 de outubro de 2000, que dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento;
VI - ( continua ... )
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