Dec. Est. AP 138/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 138 de 15.01.2009
DOE-AP: 15.01.2009
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
As disposições deste Decreto foram prorrogadas pelos:
- Decreto nº 368 de 19.02.2010.
- Decreto nº 4.511 de 29.12.2009.
- Decreto nº 2.643 de 24.07.2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2008/0075182, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 140/01 e do Convênio ICMS 138, de 5 dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir:
I - á base de mesilato de imatinib - NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68;
II - interferon alfa-2A - NBM/SH 3002.10.39;
III - interferon alfa-2B - NBM/SH 3002.10.39;
IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.95;
V - peg interferon alfa-2B - NBM/SH 3004.90.99;
VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.69;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 2.767 de 04.08.2009.
Redação Antiga: "VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.99;" VII - malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg - NBM/SH ( continua ... )
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