Dec. Est. SC 2.058/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.058 de 26.01.2009
DOE-SC: 26.01.2009
Introduz as Alterações 1.856 a 1.873 no RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.856 - O inciso VI do art. 34 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 34. (...)[...]
VI - identificação do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que será representada pelo código de autenticação do principal arquivo executável que consta do Laudo de Análise do PAF-ECF, devendo imprimir no Cupom Fiscal no campo:
a) "informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo exclusivamente para esta informação e iniciando pelo primeiro caráter;
b) "mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o campo "informações complementares", devendo utilizar as duas primeiras linhas exclusivamente para esta informação e iniciando pelo primeiro caráter."
ALTERAÇÃO 1.857 - O § 1º do art. 35 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 35. (...)[...]
§ 1º Os documentos emitidos em substituição aos Cupons Fiscais deverão ser registrados no PAF-ECF, especificando:"
ALTERAÇÃO 1.858 - O inciso III do art. 82 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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