Dec. Mun. Jacareí/SP 15/09 - Dec. - Decreto do Município de Jacareí/SP nº 15 de 21.01.2009
DOM-Jacareí: 24.01.2009
Estabelece os dias de pontos facultativos nas repartições públicas municipais, para o exercício de 2009.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer programação para o período de carnaval e o feriado de Corpus Christi do ano de 2009, de forma a permitir o planejamento global das atividades públicas com antecedência,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados como pontos facultativos nas repartições públicas municipais, no período de carnaval e Corpus Christi do ano de 2009, os seguintes dias:
a) 23 de fevereiro, segunda-feira;
b) 24 de fevereiro, terça-feira;
c) 25 de fevereiro, até às 12h00, quarta-feira;
d) 12 de junho, sexta feira.
Parágrafo único. Nos dias em que o ponto facultativo atingir somente parte do expediente diário, os servidores que cumprem jornada de trabalho neste período deverão realizar a prestação de serviços no período de funcionamento da Administração Pública.
Art. 2º As Gerências, Diretorias e Secretarias que prestem serviços imprescindíveis ao bem estar público deverão permanecer em regime de plantão, durante os pontos facultativos e dias de horário especial de funcionamento, para atendimento ao público em caso de necessidade ou emergência, sendo o trabalho desempenhado nessas ocasiões considerado normal.
Art. 3º O disposto no presente Decreto não se aplica aos servidores que trabalhem em regime de plantão nos dias declarados como pontos facultativos.
Art. 4º O disposto neste Decreto não gera aos servidores, na hipótese de alteração ou revogação de ponto facultativo, qualquer direito.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de ( continua ... )
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