Res. CFC 1.153/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.153 de 23.01.2009
D.O.U.: 27.01.2009
Aprova a NBC T 19.19 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 2º da Resolução nº 1.199 de 21.10.2009.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC Nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir de partes do IAS 32 e IAS 39 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico 14 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação; resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.19 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em 2008.
Ata CFC Nº 921
SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE
Presidente do Conselho
Em exercício NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 19.19 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO
Introdução
IN1 Considerando-se a complexidade inerente aos instrumentos financeiros e ao processo de seu reconhecimento, mensuração e divulgação nas demonstrações contábeis de acordo com as normas internacionais de contabilidade, o CFC entende que o processo para migração das normas contábeis brasileiras ( continua ... )
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