Res. CFC 1.151/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.151 de 23.01.2009
D.O.U.: 27.01.2009
Aprova a NBC T 19.17 - Ajuste a Valor Presente.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.17" passaram a ser "NBC TG 12", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC Nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovou o Pronunciamento Técnico 12 - Ajuste a Valor Presente;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.17 - Ajuste a Valor Presente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em 2008.
Ata CFC Nº 921 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 19.17 - AJUSTE A VALOR PRESENTE
Objetivo
1. O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis, dirimindo algumas questões controversas advindas de tal procedimento, do tipo:
(a) se a adoção do ajuste a valor presente é aplicável tão-somente a fluxos de caixa contratados ou se porventura seria aplicada também a fluxos de caixa estimados ou esperados;
(b) em que situações é requerida a adoção do ajuste a valor presente de ativos e passivos, se no momento de registro inicial de ativos e passivos, se na mudança da base de avaliação de ativos e passivos, ou se em ambos os ( continua ... )
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