Res. CFC 1.150/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.150 de 23.01.2009
D.O.U.: 27.01.2009
Aprova a NBC T 19.16 - Contratos de Seguro.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.16" passaram a ser "NBC TG 11", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC Nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IFRS 4 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico 11 - Contratos de Seguro; Resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.16 - Contratos de Seguro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010.
Ata CFC Nº 921
SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE
Presidente do Conselho
Em exercício NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 19.16 - CONTRATOS DE SEGURO
Objetivo
1. O objetivo desta Norma é especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguro por parte de qualquer entidade que emite tais contratos (denominada nesta Norma como seguradora) até que este Conselho Federal de Contabilidade complete a segunda fase do projeto sobre contratos de seguro, em consonância com as normas internacionais de contabilidade as quais prevêem, para essa segunda fase, o aprofundamento das questões conceituais e práticas relevantes.
Em particular, esta Norma determina:
(a) ( continua ... )
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