Res. CFC 1.149/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.149 de 23.01.2009
D.O.U.: 27.01.2009
Aprova a NBC T 19.15 - Pagamento Baseado em Ações.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.15" passaram a ser "NBC TG 10", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Resolução revogada pelo artigo 2º da Resolução nº 1.314 de 09.12.2010. Vide data de vigência na própria Resolução que promoveu a revogação.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC Nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IFRS 2 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico 10 - Pagamento Baseado em Ações;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.15 - Pagamento Baseado em Ações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em 2008.
Ata CFC Nº 921 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 19.15 - PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES
Objetivo
1. O objetivo da presente Norma é estabelecer procedimentos para reconhecimento e divulgação, nas demonstrações contábeis, das transações com pagamento baseado em ações realizadas pela entidade. Especificamente, exige-se que os efeitos das transações de pagamentos baseados em ações estejam refletidos no resultado e no balanço patrimonial da entidade, incluindo despesas associadas com transações ( continua ... )
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