Lei Mun. Belo Horizonte/MG 2.021/71 - Lei do Município de Belo Horizonte/MG nº 2.021 de 29.11.1971
DOM-Belo Horizonte: 29.11.1971
Concede Incentivos Fiscais para a instalação de estacionamento de veículos auto motores na capital.
Esta Lei foi revogada pelo art. 15 da Lei nº 2.700, de 28.12.1976O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica reduzido de 50% (cinqüenta por cento) o valor do Imposto Territorial Urbano, de que trata a Lei Municipal nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, desde que aproveitado o imóvel tributado para estacionamento público de veículos auto motores.
Art. 2º O benefício previsto no artigo anterior somente será concedido, quando se trate de terreno com área não inferior a 400 m² (quatrocentos metros quadrados), atendidas as demais exigências da presente lei.
Art. 3º O alvará de licença, a ser expedido pelo órgão competente da Prefeitura, necessário à instalação do estacionamento, conterá, tão somente, a aprovação da planta respectiva. atendidas, para isso, ainda, as seguintes condições, de ordem técnica :
I - área edificável não superior a 30,00 m² (trinta metros quadrados), devendo a edificação ser em alvenaria, compreendendo, necessariamente, além de cômodo para a administração, pelo menos 2 (dois) compartimentos sanitários, isolados, destinado um ao uso exclusivo de pessoas do sexo feminino;
II - fechamento do terreno, por muro, em altura que não possibilite a visão, do exterior, das cobertas internas; e
III - pavimentação integral de toda a área do estacionamento, assim como a construção de passeios, em aparmento mínimo regular, na parte externa, e de rede de águas pluviais.
Art. 4º O limite de edificação, de que trata o item I, do artigo anterior, será aumentado, na proporção de 5% (cinco por cento), para ( continua ... )
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