Dec. Est. BA 11.413/09 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.413 de 23.01.2009
DOE-BA: 24.01.2009
Altera dispositivos do Decreto nº 9.609, de 24 de outubro de 2005, que regulamentou o Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 9.609, de 24 de outubro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - os incisos III, XI, XII, XIII e XVI do art. 2º:
"III - PATROCINADOR: O Governo do Estado da Bahia juntamente com o estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado da Bahia - CAD-ICMS, que venha a patrocinar projetos esportivos aprovados pela Comissão Gerenciadora do Programa FAZATLETA;
XI - RECURSOS TRANSFERIDOS: parcela total dos recursos repassados ao Proponente pelo estabelecimento credenciado a participar do Programa;
XII - RECURSOS PRÓPRIOS: parcela dos recursos repassados ao Proponente pelo estabelecimento credenciado a participar do Programa, correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos Recursos Transferidos;
XIII - ABATIMENTO: valor deduzido do ICMS a recolher relativo ao repasse, ao Proponente, dos recursos de responsabilidade do Estado no projeto, de no máximo, 5% (cinco por cento) do imposto devido em cada mês, que será descontado do total a recolher nos casos de tributação pelo regime normal e ressarcido nos casos de regime de substituição ou antecipação tributária, num período único ou em períodos sucessivos, até atingir o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do ( continua ... )
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