Dec. Mun. Natal/RN 8.645/09 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 8.645 de 23.01.2009
DOM-Natal: 24.01.2009
Fixa pontos facultativos no Município de Natal, para o ano de 2009 e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 55, da Lei Orgânica do Município do Natal,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, nos dias: 23 de Fevereiro de 2009, Segunda-feira de Carnaval; 25 de Fevereiro de 2009, até às 12h, Quarta-feira de Cinzas; 09 de Abril de 2009, Quinta-feira Santa; 29 de Junho de 2009, São Pedro e 03 de Novembro de 2009, dia em homenagem ao Servidor Público.
A redação deste artigo foi dada pelo Decreto nº 8.906, de 16.10.2009.
Redação Original: "Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, nos dias: 23 de Fevereiro de 2009, Segunda-feira de Carnaval; 25 de Fevereiro de 2009, até às 12h, Quarta-feira de Cinzas; 09 de Abril de 2009, Quinta-feira Santa; 29 de Junho de 2009, São Pedro e 28 de Outubro de 2009, Dia do Servidor Público." Art. 2º Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesses dias e nos Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 23 de janeiro de 2009.
Micarla de Sousa
PREFEITA ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE 2009 - FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS



