Dec. Est. CE 29.629/09 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 29.629 de 20.01.2009
DOE-CE: 22.01.2009
Altera dispositivos do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de promover ajustes e disciplinar novos procedimentos na legislação tributária estadual, relativamente à Nota Fiscal Avulsa (NFA),
DECRETA:
Art. 1º O art. 164-A e a Seção V do Capítulo VI do Título I do Livro Segundo do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 164-A. (...)
Parágrafo único. Os atos de credenciamento cujas revisões não sejam requeridas até o último dia útil do mês de março de 2009 perderão a sua validade após esta data." (NR)
"Seção V
Da Nota Fiscal Avulsa
"Artigo 187. A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com a denominação "Avulsa", será emitida pelo contribuinte mediante acesso à Rede Mundial de Computadores (Internet), no sítio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) - www.sefaz.ce.gov.br, em módulo específico do Sistema de Nota Fiscal Avulsa (SINFA), ou pelo servidor fazendário, na Intranet, em operação com mercadoria ou bem:
I - promovida por produtor, desde que não possua nota fiscal própria;
II - promovida por órgão público, inclusive autarquia federal, estadual e municipal, quando não obrigados à inscrição no ( continua ... )
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