NPF CRE - PR 5/09 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 5 de 16.01.2009

DOE-PR: 22.01.2009
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF - Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam acrescentados à lista de contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD referida no item 1 da Norma de Procedimento Fiscal Nº 113, de 19 de dezembro de 2008, os seguintes estabelecimentos:
a) novos contribuintes em razão de adesão voluntária de que trata a Norma de Procedimento Fiscal Nº 89, de 13 de outubro de 2008: