Res. Conj. SEFAZ/SEDEIS - RJ 51/08 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços nº 51 de 30.12.2008
DOE-RJ: 23.01.2009
Altera os artigos que menciona da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 020/2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS, ambos no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo nº E-11/30.143/2008.
RESOLVEM:
Art. 1º O caput do arts. 2º, e os 10 e 12, da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 020, de 09 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O benefício previsto no Decreto nº 33.975/2003 será concedido ao projeto de instalação de novas indústrias Naval, Petrolífera e Náutica, bem como modernização de instalações e equipamentos de empresas já instaladas no Estado do Rio de Janeiro, previamente aprovado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços por meio da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN e pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único. (...).
Artigo 10. No que tange aos procedimentos administrativos, a empresa interessada no benefício fiscal de que trata o Decreto nº 33.975/2003, deve submeter Carta Consulta à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, conforme modelo fornecido por esta, explicitando os projetos e investimentos a serem realizados no ( continua ... )
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