Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 30.416/09 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 30.416 de 22.01.2009
DOM-Rio de Janeiro: 23.01.2009
Institui, no âmbito da Procuradoria da Dívida Ativa, o PROGRAMA CONTRIBUINTE CIDADÃO, mediante a criação de incentivos para que os contribuintes e devedores em geral regularizem sua situação fiscal perante a Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Procuradoria da Dívida Ativa, o PROGRAMA CONTRIBUINTE CIDADÃO, mediante o qual serão estudados, desenvolvidos, criados e implementados mecanismos tendentes a viabilizar a regularização da situação fiscal dos contribuintes e devedores em geral perante a Dívida Ativa do Município.
Parágrafo único. Caberá à Procuradoria da Dívida Ativa, sem prejuízo das medidas implementadas pelo presente Decreto, propor a adoção de outras que se revelem capazes de estimular a regularização da situação fiscal dos contribuintes e devedores em geral com apontamentos inscritos na Dívida Ativa do Município.
Parcelamento de Créditos Inscritos em Dívida Ativa Art. 2º O parcelamento dos créditos inscritos em dívida ativa, tributários ou não, passa a ser regido pelas disposições contidas neste Decreto.
Art. 3º O parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa será concedido de ofício ou a requerimento do contribuinte, de seu representante legal, de terceiro interessado, de sucessor tributário ou de responsável tributário.
§ 1º. Caberá à Procuradoria da Dívida Ativa, em qualquer caso, aferir a legitimidade daquele que apresenta o requerimento para a obtenção do parcelamento.
§ 2º. O requerimento de parcelamento será apresentado por meio de formulário próprio, dirigido ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa.
Art. 4º A concessão do parcelamento de créditos não importará em moratória ou novação.
( continua ... )
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