Port. Intermin. MICT/MCT 22/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 22 de 20.01.2009
D.O.U.: 23.01.2009
(Estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos condutores elétricos - singelo ou jogo - com peças de conexão, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 58, de 27 de março de 2007).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 4º da Portaria Interministerial nº 217 de 17.12.2009.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018294/2001-19, de 10 de agosto de 2001, resolvem:
Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos estabelecidos para os produtos CONDUTORES ELÉTRICOS (SINGELO OU JOGO) COM PEÇAS DE CONEXÃO, abaixo relacionados, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 58, de 27 de março de 2007, passa a ser o seguinte:
I - CABO DE FORÇA:
a) corte do cabo no tamanho especificado;
b) decapagem do cabo;
c) enrolamento da malha, quando aplicável;
d) crimpagem, quando aplicável;
e) soldagem, quando aplicável;
f) colocação do isolador entre os pinos do plug; e
g) injeção plástica do plug.
II - FIOS E CABOS COM CONECTORES DESTINADOS A MÁQUINAS E APARELHOS CLASSIFICADOS NOS CAPÍTULOS 84 E 85 DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM:
a) corte do cabo no tamanho especificado;
b) decapagem do cabo;
c) enrolamento da malha, quando aplicável;
d) soldagem ou crimpagem de terminais, quando aplicável;
e) inserção dos terminais no receptáculo ( continua ... )
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