Port. Intermin. MICT/MCT 16/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 16 de 20.01.2009
D.O.U.: 23.01.2009
(Estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos cartões inteligentes - smart cards, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 12 de março de 2008).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 5º da Portaria Interministerial nº 73 de 22.03.2011.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 01200.007092/2001-54, de 14 de janeiro de 2002, resolvem:
Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos CARTÕES INTELIGENTES (smart cards), industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 12 de março de 2008, passam a ser os seguintes:
I - CARTÕES INTELIGENTES COM CONTATO - LAMINADO:
a) fresamento da cavidade do cartão plástico;
b) separação e preparação do módulo do circuito integrado monolítico ou microchip;
c) aplicação do adesivo na cavidade do cartão; e
d) fixação do módulo do microchip no cartão.
II - CARTÕES INTELIGENTES COM CONTATO - INJETADO:
a) injeção plástica do cartão;
b) separação e preparação do módulo do ( continua ... )
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