Port. Intermin. MICT/MCT 11/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 11 de 19.01.2009
D.O.U.: 23.01.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto relé de tempo programável, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 117, de 16 de julho de 2007).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.024763/2002-10, de 28 de novembro de 2002, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto RELÉ DE TEMPO PROGRAMÁVEL, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 117, de 16 de julho de 2007, passa a ser o seguinte:
I - injeção ou moldagem das partes plásticas;
II - estampagem das partes metálicas, quando aplicável;
III - fabricação do circuito impresso;
IV - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
V - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e
VI - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas descritas nos incisos II e III que poderão ser realizadas em outras regiões do país.
§ 2º As atividades ou operações descritas nos incisos I a V poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.
Art. 2º Fica dispensado o cumprimento da etapa constante do inciso III deste artigo, até 31 de dezembro de 2009.
§ 1º Após ( continua ... )
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