Lei Est. AP 1.292/09 - Lei do Estado do Amapá nº 1.292 de 05.01.2009
DOE-AP: 05.01.2009
Altera dispositivos de Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados dispositivos ao art. 161 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Artigo 161. (...)
(...)
XXIV - (...)
a) deixar de registrar no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, o atestado de intervenção técnica em equipamento emissor de cupom fiscal do estabelecimento, na forma deste regulamento - multa de 100 (cem) UPF/AP por registro; (AC)
b) deixar de registrar no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, os dados relativos ao equipamento emissor de cupom fiscal, na forma do regulamento, na hipótese de autorização de uso e/ou cessação de uso - multa de 1.000 UPF/AP por equipamento; (AC)
(...)
XLI - (...)
g) perder, extraviar ou inutilizar lacre fornecido para utilização em equipamento emissor de cupom fiscal - multa de 500 (quinhentas) UPF/AP por lacre; (AC)
h) efetuar o rompimento do lacre de equipamento emissor de cupom fiscal - multa de 1.000 (mil) UPF/AP por lacre; (AC)
(...)
XLIX - ( continua ... )
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