Port. Intermin. MICT/MCT 14/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 14 de 20.01.2009
D.O.U.: 22.01.2009
(Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 207, de 13 de novembro de 2007, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto televisor com tela de cristal líquido).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 12 da Portaria Interministerial nº 163 de 24.08.2009.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001749/2002-48, de 29 de janeiro de 2002, resolvem:
Art. 1º O art. 3º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 207, de 13 de novembro de 2007, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º(...)
(...)
I- (...);
II - (...);
III - Para o ano de 2009 e seguintes: 50% (cinqüenta por cento) do total da produção, no ano calendário, observado o disposto no § 3º deste artigo. (NR)
§ 1º(...)
§ 2º(...)
§ 3º O percentual estabelecido no inciso III deste artigo, para os anos de 2010 e seguintes deverá ser reavaliado até 31 de outubro de 2009, buscando compatibilizar o Processo Produtivo Básico com a política governamental de apoio e atração de indústrias de componentes no País." ( continua ... )
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