Dec. Est. RS 46.146/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.146 de 20.01.2009
DOE-RS: 21.01.2009Obs.: Ret. DOE de 02.03.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2813 - No art. 32, a nota 01 do inciso LXXXII passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - A apropriação deste crédito fiscal exclui a apropriação de outros créditos ou benefícios fiscais, exceto o beneficio da redução de base de cálculo previsto no art. 23, XL."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2009.
Registre-se e publique-se,
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
Retificação publicada no DOE de 02.03.2009.
Na alteração n° 2813 do art. 1º do Decreto n° 46.146, de 20/01/09, publicado na edição do Diário Oficial do Estado n° 014, de 21/01/09:
onde se lê;
"Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007."
leia-se:
"Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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