Dec. Est. MT 1.789/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.789 de 20.01.2009
DOE-MT: 20.01.2009
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 88/08.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição do Protocolo ICMS 88/08,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 88/08, celebrado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, e publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2009, Seção 1, p. 47 e 48, consoante Despacho nº 3/09 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
"PROTOCOLO ICMS 88, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 13.01.09)
Altera dispositivos do Protocolo ICMS 08/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os itens I e III do Anexo Único ao Protocolo ICMS 08/08, de 05 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
'
ITEM PRODUTO/DESCRIÇÃO NCM I Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W 8414.5 III Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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