Res. SRP - MT 1/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 1 de 16.01.2009
DOE-MT: 19.01.2009
Introduz alterações na Resolução nº 07/2008 - SARP, que estabelece regras normativas para a execução de tratamento tributário diferenciado em relação ao recolhimento do ICMS nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos previstos na resolução nº 07 de 08 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos incisos I e II do artigo 1º da Resolução nº 07/2008 - SARP, passando a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 1º ...
I - Possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, cujo valor somado seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em atraso há mais de 30 (trinta) dias;
II - Possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em atraso há mais de 45 (quarenta e cinco) dias, em montante igual ou superior a 10% (dez por cento) da sua arrecadação média dos últimos 12 (doze) meses.
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.
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