AN UNATRI - PI 25/08 - AN - Ato Normativo DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 25 de 18.12.2008
DOE-PI: 16.01.2009
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.
Este Ato Normativo foi revogado pelo artigo 6º do Ato Normativo nº 5 de 04.03.2009.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAUNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, passa a vigorar acrescido dos títulos:
I - no título ÁGUA MINERAL GARRAFÃO 20 L:
Água mineral mar doce Und. 4,00 II - no título ÁGUA MINERAL GARRAFÃO 10 L:



