Port. Intermin. MDIC/MCT 20/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 20 de 20.01.2009
D.O.U.: 21.01.2009
(Estabelece o Produtivo Básico para o produto unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, e montada em um mesmo corpo ou gabinete - NCM: 8471.50.10 -, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 215, de 13 de novembro de 2007).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 13 da Portaria Interministerial nº 233 de 24.12.2009.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.020056/2006-88, de 29 de dezembro de 2006, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, BASEADA EM MICROPROCESSADOR, E MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE (NCM: 8471.50.10), estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 215, de 13 de novembro de 2007, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem as seguintes funções:
a) processamento central;
b) memória;
c) controle dos periféricos (teclado e monitor de vídeo);
d) controle das unidades de discos magnéticos e ópticos; e
e) interfaces de ( continua ... )
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