Port. Intermin. MICT/MCT 18/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 18 de 20.01.2009
D.O.U.: 21.01.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto máquina automática para processamento de dados digital, portátil - NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19 - "notebook", industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 213, de 13 de novembro de 2007).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 8º da Portaria Interministerial nº 231 de 24.12.2009.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.020058/2006-77, de 29 de dezembro de 2006, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NOTEBOOK", industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 213, de 13 de novembro de 2007, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes na placas de circuitos impresso que implementem as funções de processamento central e memória;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, observando o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo; e
III - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final.
§ 1º As atividades ou operações inerentes às etapas de ( continua ... )
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