Port. SDS - SC 2/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL nº 2 de 09.01.2009
DOE-SC: 12.01.2009
Dispõe sobre a habilitação de indústrias farmacoquímicas ao beneficio previsto nos Artigos 149 e 150, Capítulo V, Seção XXXI do Anexo 2, do RICMS/SC.O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando as disposições dos Artigos 149 e 150, Capítulo V, Seção XXXI do Anexo 2, do RICMS/SC,
RESOLVE:
Art. 1º Para obter o enquadramento para fins de habilitação ao benefício de que tratam os Artigos 149 e 150, Capítulo V, Seção XXXI do Anexo 2, do RICMS/SC, o contribuinte deverá protocolar na Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, pedido instruído com:
I - Requerimento conforme ANEXO
II - Contrato Social vigente;
III - Relação dos produtos, com sua classificação NCM, modelo, código de venda ou nome comercial;
IV - Comprovante do pagamento da Taxa por Atos da Administração em Geral (Código Receita 2119).
Art. 2º Poderá ser concedido o beneficio quando cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
I - Os produtos são fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário,
II - Os produtos se enquadram como medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano,
III - O estabelecimento industrial tiver celebrado com a Fundação de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC, proposta de parceria, ainda que na forma de transferência voluntária de recursos, visando a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos farmacêuticos.
Art. 3º A SDS encaminhará o processo à FAPESC para certificação do estabelecido no Art. 2º.
§ 1º O investimento a que se refere o Inciso III do ( continua ... )
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