Port. SIGAT - TO 3/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 3 de 16.01.2009
DOE-TO: 20.01.2009
Altera a Portaria Sefaz/SGT no 57, de 08 de outubro de 2008, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º É acrescentado o item 135 ao Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT no 057, de 08 de outubro de 2008, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:
ITEM RAZÃO SOCIAL IE CNPJ CNAE MUNICIPIO 135 UTILDROGAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 29.411.191-3 01.072.835/0002-09 4644-3/01 PALMAS
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



