Com. DEAT 2/09 - Com. - Comunicado DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT nº 2 de 20.01.2009
DOE-SP: 20.01.2009
Data de assinatura para efeito de pesquisa, não mencionada no Diário Oficial.
(Comunica o descredenciamento dos estabelecimentos que menciona para emissão de Nota Fiscal Eletrônica).O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º e no artigo 5º, ambos da Portaria CAT 162, de 29/12/2008, comunica a todos os interessados que:
1 - Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
Obs.: Anexo publicado no DOE de 20.01.2009.2 - A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita no sistema de credenciamento da SEFAZ/SP disponível no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.
3 - O presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está (ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
4 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam ( continua ... )
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