Dec. Est. AM 28.224/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 28.224 de 16.01.2009
DOE-AM: 16.01.2009
Concede remissão de débitos fiscais na forma e condições que especifica nos termos da Lei nº 3.358, de 30 de dezembro de 2008, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a autorização prevista na Lei nº 3.358, de 30 de dezembro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão de débitos fiscais na forma e condições que especifica,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida remissão de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrentes das situações a seguir
I - operações interestaduais de entradas ou saídas de mercadorias ou bens, praticadas por sociedades empresárias do ramo da construção civil, enquadradas no item 7 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;
II - operações de importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização de vestuário e calçado, praticadas por estabelecimento industrial incentivado optante pela Lei Estadual nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;
III - operações de saída de unidades externas de porteiros eletrônicos; classificadas na NCM sob o nº 8517:18, produzidas no Pólo Industrial de Manaus, efetuadas por indústrias incentivadas nos termos da Lei Estadual nº 2.826, de 2003.
§ 1º A remissão dos créditos tributários de que trata este Decreto beneficia contribuintes estabelecidos neste Estado e se aplica a fatos geradores ocorridos:
I - até o dia 30 de dezembro de 2008, para o caso previsto no inciso I do caput deste artigo;
II - no período de 1º de abril de 2004 a 4 de novembro de 2007, relativamente às operações previstas no inciso II do caput deste artigo;
III - no ( continua ... )
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