Dec. Est. AM 28.221/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 28.221 de 16.01.2009
DOE-AM: 16.01.2009
Altera o Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido de que as construtoras não são contribuintes do ICMS;
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com as redações que se seguem:
I - ao§ 1º do art. 12, o inciso VII:
"VII - nas operações que destinem mercadorias a sociedades empresárias ou a empresários individuais do ramo da construção civil localizados em outra unidade da Federação,";
II - os artigos 317-A, 318-A, 319-A e 320-A:
"Artigo 317-A: Fica vedada a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas - CCA de sociedades empresárias ou de empresários individuais cuja atividade econômica seja a de construção civil.
§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica àqueles que executem obras de construção civil por incorporação, administração, empreitada ou subempreitada e às cooperativas habitacionais.
§ 2º Entende-se por obra de construção civil, entre ( continua ... )
|
||



