Dec. Est. SE 25.888/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.888 de 06.01.2009
DOE-SE: 07.01.2009
Acrescenta dispositivos nos Anexos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual o Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no Convênio ICMS nº 156, de 05 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso XVIII ao "caput", e os incisos VII e VIII à Nota 7, do Item 2 da Tabela II do Anexo I:
"XVIII - extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, para uso na agropecuária (Conv. ICMS 156/08)."
"VII - a partir de 09.01.06, em relação aos produtos aveia e farelo de aveia, destinado a alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Conv. ICMS 149/05);"
"VIII - a partir de 1º.01.09, em relação aos produtos extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício liquido piro alho e bio bire plus, todos para uso na agropecuária (Conv. ICMS 156/08)."
II - o inciso XIV ao "caput", e o inciso VI á Nota 2, do Item 7 do Anexo ( continua ... )
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