Instr. CVM 476/09 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 476 de 16.01.2009
D.O.U.: 19.01.2009
Dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 10 de dezembro de 2008, com fundamento no disposto nos arts. 4º, incisos II e VI, 8º, inciso I, 19, §5º, e 21, §6º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, aprovou a seguinte Instrução:
Aplicação Art. 1º Serão regidas pela presente Instrução, as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos.
§ 1º Esta Instrução se aplica exclusivamente às ofertas públicas de:
I - notas comerciais;
II - cédulas de crédito bancário que não sejam de responsabilidade de instituição financeira;
III - debêntures não-conversíveis ou não-permutáveis por ações;
IV - cotas de fundos de investimento fechados;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 3º da Instrução nº 488 de 16.12.2010.
Redação Anterior: "IV - cotas de fundos de investimento fechados; e" V - certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Instrução nº 500 de 15.07.2011.
Redação Anterior dada pela Instrução nº 488 de 16.12.2010: "V - certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio; e"
Redação Anterior: "V - certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio."VI - letras financeiras, desde que não relacionadas a operações ativas ( continua ... )
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