Dec. Est. RS 46.139/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.139 de 15.01.2009
DOE-RS: 16.01.2009
Altera o Decreto nº 45.122, de 29/06/07, que instituiu o Programa Especial de Regularização Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul, para ingresso no Simples Nacional.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 128, de 19/12/08, e na Resolução CGSN nº 50, de 22/12/08, do Comitê Gestor do Simples Nacional, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 45.122, de 29/06/07:
I - É dada nova redação aos arts. 2º e 3º, conforme segue:
"Artigo 2º O programa objetiva o parcelamento dos créditos, inscritos ou não como Dívida Ativa, para ingresso no Simples Nacional, desde que o requerente faça o requerimento e o pagamento da parcela inicial até 30 de janeiro de 2009.
Artigo 3º O pagamento dos créditos previstos no art. 2º, relativos a vencimentos ocorridos até 30 de junho de 2008, desde que o contribuinte não esteja enquadrado nem tenha sido excluído do Simples Nacional, poderá ser autorizado em até 100 (cem) parcelas mensais, iguais e sucessivas."
II - É dada nova redação ao "caput" do art. 4º, conforme segue:
"Artigo 4º O pagamento dos créditos com vencimentos posteriores ao previsto no art. 3º, desde que sem parcelamento em vigor em 2 de janeiro de 2009, poderá ser autorizado em até 60 (sessenta) parcelas, mensais, iguais e sucessivas."
III - No art. 8º, é dada nova redação ao "caput" e ao § 1º, conforme ( continua ... )
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