Port. SRP - MT 5/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 5 de 13.01.2009
DOE-MT: 15.01.2009
Introduz alterações na Portaria nº 138/2005 - SEFAZ, de 4 de novembro de 2005 e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos prazos para recolhimento da parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado de Mato Grosso,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º, bem como acrescentado o parágrafo único ao mencionado preceito, disposto na Portaria nº 138/2005 - SEFAZ, de 4 de novembro de 2005, que fixa a forma e o prazo de recolhimento ao Erário estadual da parcela do imposto de renda retido na fonte, pertencente a Mato Grosso, e dá outras providências, passando a vigorar conforme abaixo indicado:
"Artigo 1º O recolhimento ao Erário mato-grossense do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado, sobre rendimentos decorrentes da prestação de serviços e sobre demais rendimentos pagos, a qualquer título, por órgãos, autarquias e fundações estaduais deverá ser efetuado até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês de ocorrência do fato gerador.
Parágrafo único Se não houver expediente bancário na data do recolhimento, o mesmo deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2008.
|
||



